Política de PLD

Plataforma PASS TO PAY

INTRODUÇÃO

  1. Objetivo

Esta Política estabelece as diretrizes a serem observadas na concepção, implantação e manutenção de estratégias, processos e controles sobre “Prevenção e Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo”.

  1. Aplicabilidade

Esta Política é aplicável e deverá ser cumprida, obrigatoriamente, por todos os colaboradores da PASS TO PAY, prestadores de serviços que atuem em nome da empresa ou participem em operação de processos críticos de sua cadeia produtiva.

  1. Referência

O presente Documento está consubstanciado nos seguintes normativos: 

  1. Lei no. 9.613, de 03 de Março de 1998;
  2. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
  3. Circulares editadas pela BACEN – Banco Central do Brasil: 
  1. Circular no. 3.461, de 24 de julho de 2009;
  2. Circular no. 3.654, de 27 de Março de 2013; 
  3. Circular no. 3.680, de 04 de Novembro de 2013;
  4. Circular no. 3.727, de 06 de Novembro de 2014; e,
  5. Circular Nº 3.978, de 23 de Janeiro de 2020.
  1. conceitos
    1. 4.1.lavagem de dinheiro

O conceito de Lavagem de Dinheiro, para efeito desta política consiste em praticar ação proveniente direta ou indiretamente de infração penal, destinada a consumar, a ocultação, dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores (artigo 1º da lei 9613/1998).

Os envolvidos na consecução ou tentativa de um ou mais dos objetivos listados acima, poderão valer-se de ações isoladas ou integradas na tentativa de se utilizarem de produtos e/ou transações de pagamento oferecidas a usuários finais ou de fazerem parte da cadeia produtiva da empresa como colaboradores, clientes, estabelecimentos, agentes ou fornecedores de bens e/ou serviços.

    1. 4.2.financiamento ao terrorismo

O conceito de Financiamento ao Terrorismo se configura pela estruturação de fontes de recursos financeiros (lícitos ou ilícitos), movimentados de forma oculta ou dissimulada, para financiar ações terroristas de qualquer natureza, as quais visam à dominação pelo terror. 

Definição de Terrorismo na visão da Organização das Nações Unidas: “qualquer ação que tencione provocar a morte ou causar sérios ferimentos a civis ou não combatentes, com o propósito de intimidar a população ou a compelir um governo ou uma organização internacional a fazer ou abster-se fazer qualquer ato”. (DE PLACIDO e SILVA, Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 29ª Edição IOS).

    1. 4.3.coaf – conselho de controle de atividades financeiras

Conselho instituído pela Lei 9.613/1998, que tem como principal tarefa promover um esforço conjunto por parte dos vários órgãos governamentais do Brasil que cuidam da implementação de políticas nacionais voltadas para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro.

  1. responsabilidades

As responsabilidades das partes envolvidas no processo de Gestão do Risco Operacional estão descritas a seguir.

    1. 5.1.diretoria de pld
  • Definir as diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
  • Promover a cultura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo por toda a organização;
  • Deliberar esta política e direcionar os esforços para que ela seja cumprida.
    1. 5.2.comitê de pld
  • Avaliar as transações com indícios de atos ilícitos;
  • Deliberar sobre a comunicação destas ocorrências aos órgãos reguladores.
    1. 5.3.Responsável por PLD
  • Desenvolver, implantar e administrar todos os aspectos relativos ao programa de PLD-CFT da empresa, a fim de que os procedimentos adotados sejam conhecidos e cumpridos, de forma irrestrita, por todo o quadro de colaboradores;
  • Efetuar análise criteriosa dos cadastros de clientes, buscando identificar mecanismos ilícitos que burlem o processo de identificação e aceitação dos mesmos no momento do cadastramento;
  • Monitorar as transações de clientes buscando identificar potenciais suspeitas de LD-FT;
  • Iniciar e concluir processos investigativos para cada operação suspeita, apresentando relatórios ao Comitê de PLD-CFT;
  • Efetuar as comunicações autorizadas pelo Comitê de PLD-CFT, de indícios apurados às autoridades competentes – COAF;
  • Apoiar as Áreas Comerciais no encerramento do relacionamento com clientes com suspeita de LD-FT;
  • Apoiar a área de Recursos Humanos – RH quando identificada suspeita de envolvimento de funcionários da PASS TO PAY Com operações de LD-FT;
  • Apoiar a área de Compras quando identificada suspeita de envolvimento de fornecedores da PASS TO PAY com operações de LD-FT;
  • Gerir os treinamentos de PLD-CFT aos funcionários da PASS TO PAY;
  • Revisar a implantação de novos produtos, considerando os requisitos de PLD-CFT;
  • Avaliar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em novos produtos e serviços; 
  • Implementar treinamento e capacitação contínua dos administradores e colaboradores sobre Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Acompanhar as alterações nas Normas Externas e Internas e suas adequações junto à PASS TO PAY.
    1. 5.4.colaboradores
  • Participar do treinamento de Prevenção à lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
  • Reportar à área de Compliance operações suspeitas da qual tenham conhecimento e guardar sigilo sobre as comunicações, não permitindo que os envolvidos tomem conhecimento. 
    1. 5.5.Área de RH

Disponibilizar e gerir canal de denúncia de funcionários da PASS TO PAY com suspeita de envolvimento em operações de PLD-CT.

Monitorar comportamento/conduta de funcionários da PASS TO PAY.

Comunicar a Área de PLD-CFT quando identificado nos casos acima suspeita de envolvimento de funcionários da PASS TO PAY com operações de PLD-FT.

    1. 5.6.Área de Comercial

Analisar no início e acompanhar durante todo o relacionamento com fornecedores, possíveis envolvimentos dos mesmos com operações de PLD-FT. 

Comunicar a Área de PLD-CFT quando identificado suspeita de envolvimento de fornecedores com operações de PLD-FT.

  1. ferramentas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

São utilizadas ferramentas de controle aplicáveis no Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que são de amplo domínio e conhecimento de todos, no entanto, recomenda-se a aplicação no seu conjunto e de forma organizada para produzirem um resultado efetivo. 

As principais ferramentas de controle são:

    1. 6.1.cadastro de clientes

Conjunto de ações adotadas para identificação de clientes, contemplando a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais.

Os dados originais informados e obrigatórios de acordo com o regulador, são persistidos na base de dados do cadastro e consistidos contra o cadastro da Receita Federal do Brasil.

    1. 6.2.identificação de pep – pessoas expostas politicamente

A identificação de Pessoas Expostas Politicamente é efetuada para todos os usuários finais, fornecedores e colaboradores através de consulta à base de dados pública e/ou privada. 

As pessoas politicamente expostas estão caracterizadas na circular 3654, art. 4º.

Em atendimento à regulamentação, as operações que envolvem PEP são sempre consideradas como merecedoras de especial atenção.

    1. 6.3.conheça seu cliente

A PASS TO PAY efetua a identificação e qualificação de seus clientes seguindo as boas práticas de “conheça seu cliente”. 

Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de riscos de ocorrência da prática de atos ilícitos.

Esta ferramenta de identificação e qualificação também é utilizada para seus colabores e fornecedores.

    1. 6.4.atualização periódica das informações cadastrais (contas PASS TO PAY)

A PASS TO PAY possui procedimentos de atualizações cadastrais periódicas, atualmente estão definidas como atualizações anuais.

Em conformidade com o estabelecido na regulamentação, os cadastros das contas de nossos clientes são revalidados periodicamente, com o objetivo de identificar possíveis alterações na qualificação, regularidade de sua identificação, ou sua inscrição em listas restritivas.

    1. 6.5.avaliação de novos produtos e serviços

Os novos produtos e serviços são apresentados para avaliação da área de PLD/FT.

    1. 6.6.monitoramento transacional

As operações transacionais, são monitoradas através de um conjunto de regras parametrizadas que permitem a identificação de operações em desconformidade com as regras dos produtos, fora dos padrões de utilização do cliente, que envolvam partes suspeitas ou quaisquer indícios que justifiquem uma análise detalhada em busca da conclusão sobre a normalidade ou indícios de uso dos produtos em ilícitos.

Este monitoramento transacional também integra o conjunto de práticas do “Conheça seu Cliente”.

    1. 6.7.monitoramento não transacional 

Em relação aos processos não diretamente relacionados com as operações e transações dos instrumentos de pagamento, são mantidos canais de comunicação que permitem às pessoas informarem diretamente ao responsável pela área responsável por PLD as situações suspeitas.

    1. 6.8.comunicação ao coaf 

As comunicações das operações suspeitas são feitas pela área de PLD, desde que aprovadas pelo Diretor de Compliance. O cliente não deve ter conhecimento sobre as informações prestadas ao COAF. A comunicação das operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), não significa que existe o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores ou o crime de terrorismo e seu financiamento, mas que há características na operação que a torna atípica, devendo esse processo ser mantido sob absoluto sigilo.  

 As comunicações efetuadas de acordo com a regulamentação aplicável não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à PASS TO PAY e aos administradores responsáveis. 

    1. 6.9.treinamentos internos

Na PASS TO PAY são desenvolvidos treinamentos com o objetivo de instruir e informar seus colaboradores a adotarem os procedimentos de controles de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 

Os treinamentos orientam, inclusive, sobre as consequências do envolvimento em crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos, valores e de terrorismo e seu financiamento e também sobre a importância de que todo o corpo funcional aja de forma a proteger a entidade contra ações dessa natureza. 

  1. revisão e atualização

A Diretoria de PLD e a área de PLD são responsáveis pela revisão e atualização desta política.

  1. considerações finais

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, bem como outras complementares, que detalhem ou evidenciem esta matéria, serão mantidas à disposição dos colaboradores, reguladores e auditorias.

  1. Controle de Versões

Versão

Data

Descrição

Autor

1.0

01/06/2023

elaboração de documento

ROBERTO BOTELHO

1.0

14/06/2023

REVISÃO DE DOCUMENTO

CELIO GOMES

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