INTRODUÇÃO
Esta Política estabelece as diretrizes a serem observadas na concepção, implantação e manutenção de estratégias, processos e controles sobre “Prevenção e Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo”.
Esta Política é aplicável e deverá ser cumprida, obrigatoriamente, por todos os colaboradores da PASS TO PAY, prestadores de serviços que atuem em nome da empresa ou participem em operação de processos críticos de sua cadeia produtiva.
O presente Documento está consubstanciado nos seguintes normativos:
O conceito de Lavagem de Dinheiro, para efeito desta política consiste em praticar ação proveniente direta ou indiretamente de infração penal, destinada a consumar, a ocultação, dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores (artigo 1º da lei 9613/1998).
Os envolvidos na consecução ou tentativa de um ou mais dos objetivos listados acima, poderão valer-se de ações isoladas ou integradas na tentativa de se utilizarem de produtos e/ou transações de pagamento oferecidas a usuários finais ou de fazerem parte da cadeia produtiva da empresa como colaboradores, clientes, estabelecimentos, agentes ou fornecedores de bens e/ou serviços.
O conceito de Financiamento ao Terrorismo se configura pela estruturação de fontes de recursos financeiros (lícitos ou ilícitos), movimentados de forma oculta ou dissimulada, para financiar ações terroristas de qualquer natureza, as quais visam à dominação pelo terror.
Definição de Terrorismo na visão da Organização das Nações Unidas: “qualquer ação que tencione provocar a morte ou causar sérios ferimentos a civis ou não combatentes, com o propósito de intimidar a população ou a compelir um governo ou uma organização internacional a fazer ou abster-se fazer qualquer ato”. (DE PLACIDO e SILVA, Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 29ª Edição IOS).
Conselho instituído pela Lei 9.613/1998, que tem como principal tarefa promover um esforço conjunto por parte dos vários órgãos governamentais do Brasil que cuidam da implementação de políticas nacionais voltadas para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro.
As responsabilidades das partes envolvidas no processo de Gestão do Risco Operacional estão descritas a seguir.
Disponibilizar e gerir canal de denúncia de funcionários da PASS TO PAY com suspeita de envolvimento em operações de PLD-CT.
Monitorar comportamento/conduta de funcionários da PASS TO PAY.
Comunicar a Área de PLD-CFT quando identificado nos casos acima suspeita de envolvimento de funcionários da PASS TO PAY com operações de PLD-FT.
Analisar no início e acompanhar durante todo o relacionamento com fornecedores, possíveis envolvimentos dos mesmos com operações de PLD-FT.
Comunicar a Área de PLD-CFT quando identificado suspeita de envolvimento de fornecedores com operações de PLD-FT.
São utilizadas ferramentas de controle aplicáveis no Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que são de amplo domínio e conhecimento de todos, no entanto, recomenda-se a aplicação no seu conjunto e de forma organizada para produzirem um resultado efetivo.
As principais ferramentas de controle são:
Conjunto de ações adotadas para identificação de clientes, contemplando a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais.
Os dados originais informados e obrigatórios de acordo com o regulador, são persistidos na base de dados do cadastro e consistidos contra o cadastro da Receita Federal do Brasil.
A identificação de Pessoas Expostas Politicamente é efetuada para todos os usuários finais, fornecedores e colaboradores através de consulta à base de dados pública e/ou privada.
As pessoas politicamente expostas estão caracterizadas na circular 3654, art. 4º.
Em atendimento à regulamentação, as operações que envolvem PEP são sempre consideradas como merecedoras de especial atenção.
A PASS TO PAY efetua a identificação e qualificação de seus clientes seguindo as boas práticas de “conheça seu cliente”.
Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de riscos de ocorrência da prática de atos ilícitos.
Esta ferramenta de identificação e qualificação também é utilizada para seus colabores e fornecedores.
A PASS TO PAY possui procedimentos de atualizações cadastrais periódicas, atualmente estão definidas como atualizações anuais.
Em conformidade com o estabelecido na regulamentação, os cadastros das contas de nossos clientes são revalidados periodicamente, com o objetivo de identificar possíveis alterações na qualificação, regularidade de sua identificação, ou sua inscrição em listas restritivas.
Os novos produtos e serviços são apresentados para avaliação da área de PLD/FT.
As operações transacionais, são monitoradas através de um conjunto de regras parametrizadas que permitem a identificação de operações em desconformidade com as regras dos produtos, fora dos padrões de utilização do cliente, que envolvam partes suspeitas ou quaisquer indícios que justifiquem uma análise detalhada em busca da conclusão sobre a normalidade ou indícios de uso dos produtos em ilícitos.
Este monitoramento transacional também integra o conjunto de práticas do “Conheça seu Cliente”.
Em relação aos processos não diretamente relacionados com as operações e transações dos instrumentos de pagamento, são mantidos canais de comunicação que permitem às pessoas informarem diretamente ao responsável pela área responsável por PLD as situações suspeitas.
As comunicações das operações suspeitas são feitas pela área de PLD, desde que aprovadas pelo Diretor de Compliance. O cliente não deve ter conhecimento sobre as informações prestadas ao COAF. A comunicação das operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), não significa que existe o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores ou o crime de terrorismo e seu financiamento, mas que há características na operação que a torna atípica, devendo esse processo ser mantido sob absoluto sigilo.
As comunicações efetuadas de acordo com a regulamentação aplicável não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à PASS TO PAY e aos administradores responsáveis.
Na PASS TO PAY são desenvolvidos treinamentos com o objetivo de instruir e informar seus colaboradores a adotarem os procedimentos de controles de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Os treinamentos orientam, inclusive, sobre as consequências do envolvimento em crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos, valores e de terrorismo e seu financiamento e também sobre a importância de que todo o corpo funcional aja de forma a proteger a entidade contra ações dessa natureza.
A Diretoria de PLD e a área de PLD são responsáveis pela revisão e atualização desta política.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, bem como outras complementares, que detalhem ou evidenciem esta matéria, serão mantidas à disposição dos colaboradores, reguladores e auditorias.
Versão | Data | Descrição | Autor |
1.0 | 01/06/2023 | elaboração de documento | ROBERTO BOTELHO |
1.0 | 14/06/2023 | REVISÃO DE DOCUMENTO | CELIO GOMES |
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